BLU
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823104826 (BLU). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação dos pedidos de registro anteriores de nº (s) 830471979 e 829015167, ainda não registrados, considerados igualmente colidentes com o presente sinal.
Sobre a marca
- Titular
- AWADA GROUP INDUSTRIAL DO BRASIL, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
- 07.381.597/0001-00
- Procurador ou escritório
- Frankmar Franquias e Marcas
- Data de depósito
- 26 de maio de 2011
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
7Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
Sobrestamento da instrução técnica
Deferimento da petição
Notificação de recurso
- RPI nº 2268IndeferimentoEsta publicação24/06/2014
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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