BUFFET MALAGUETA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822882507 (MALAGUETHA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação dos pedidos de registros anteriores de números 824895428, 829712054, 826881475, 827880030, 900327618 e 825709008,considerados igualmente colidentes com o presente sinal.
Sobre a marca
- Titular
- BUFFET MALAGUETA - CONSULTORIA, REALIZAÇÃO E PRODUÇÃO DE EVENTOS LTDA.
- 12.009.810/0001-98
- Procurador ou escritório
- DO NASCIMENTO SOUZA ADVOGADOS
- Data de depósito
- 23 de maio de 2011
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
2- RPI nº 2268IndeferimentoEsta publicação24/06/2014
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.