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Revista da Propriedade Industrial, 24 de junho de 2014

DUDALINA CAMISAS PARA MULHERES QUE DECIDEM

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2268, 24 de junho de 2014MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35

Sinal publicado

Logotipo da marca DUDALINA CAMISAS PARA MULHERES QUE DECIDEM
Processo INPI
903639289
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;

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Sobre a marca

Titular
DUDALINA S/A
85.120.939/0004-95
Procurador ou escritório
City Patentes e Marcas
Data de depósito
12 de maio de 2011
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2467Petição17/04/2018

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2463Recurso negado20/03/2018

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. RPI nº 2285Recurso21/10/2014

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2268IndeferimentoEsta publicação24/06/2014

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2112Publicação28/06/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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