Revista da Propriedade Industrial, 24 de junho de 2014
ACECO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ACECO TI S.A.
- 43.209.436/0001-06
- Procurador ou escritório
- ARIBONI, FABBRI E SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 5 de abril de 2011
- Classe de Nice
- Classe 19
Histórico de despachos
9Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2268DeferimentoEsta publicação24/06/2014
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.