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Revista da Propriedade Industrial, 24 de junho de 2014

REI DAS BATERIAIS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2268, 24 de junho de 2014NominativaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

REI DAS BATERIAIS
Processo INPI
903277450
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Em retificação ao deferimento publicado na RPI 2249, de 11/02/2014, tendo em vista incorreção na aplicação da apostila.

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Sobre a marca

Titular
JOVIANO FIGUJEIRO 00642741956
12.266.558/0001-00
Procurador ou escritório
Nilvan Paulo Minguranse
Data de depósito
11 de janeiro de 2011
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2825Extinção25/02/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2272Registro22/07/2014

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2268DeferimentoEsta publicação24/06/2014

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2249Deferimento11/02/2014

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2096Publicação09/03/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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