Revista da Propriedade Industrial, 24 de junho de 2014
FAZENDA DA TOCA ORGÂNICOS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Em retificação ao deferimento publicado na RPI 2248 de 04/02/2014, para revisão da apostila.
Sobre a marca
- Titular
- FAZENDA IBÉRICA LTDA
- 43.607.622/0001-95
- Procurador ou escritório
- BMA Advogados
- Data de depósito
- 20 de dezembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Decisão de não conhecer da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2268DeferimentoEsta publicação24/06/2014
Deferimento do pedido
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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