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Revista da Propriedade Industrial, 24 de junho de 2014

Pulsar Energia

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2268, 24 de junho de 2014MistaRegistro de marca em vigorClasse 40

Sinal publicado

Processo INPI
902675974
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
PULSAR ENERGIA COMERCIO E SERVICOS LTDA
12.349.646/0001-68
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
9 de junho de 2010
Classe de Nice
Classe 40

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2864Petição25/11/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2807Renovação22/10/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2268RegistroEsta publicação24/06/2014

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2265Petição03/06/2014

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2197Deferimento13/02/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 2060Publicação29/06/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.