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Revista da Propriedade Industrial, 24 de junho de 2014

GIROFLEX

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2268, 24 de junho de 2014NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

GIROFLEX
Processo INPI
901606197
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850120110108 (12/07/2012) Petição (tipo): Anotação de limitação ou ônus (380.1) Requerente: ACECO PARTICIPAÇÕES LTDA. Procurador: ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C Detalhes do despacho:Anotado o gravame com base no art. 136, inciso II da LPI, conforme contrato de alienação fiduciária de marcas, entre a requerente, ACECO PARTICIPAÇÕES LTDA e a empresa GIROFLEX S.A., antiga denominação de AURUS INDÚSTRIAL S.A.

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Sobre a marca

Titular
RHODES S/A
60.657.624/0001-08
Procurador ou escritório
Vasques Advogados
Data de depósito
29 de abril de 2009
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2719Petição14/02/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2701Registro11/10/2022

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  3. RPI nº 2696Petição06/09/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2681Judicial24/05/2022

    Notificação de procedimento judicial

  5. RPI nº 2616Renovação23/02/2021

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2434Judicial29/08/2017

    Notificação de procedimento judicial

  7. RPI nº 2268PetiçãoEsta publicação24/06/2014

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2250Petição18/02/2014

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2134Registro29/11/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 2122Deferimento06/09/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 2006Publicação16/06/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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