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Revista da Propriedade Industrial, 24 de junho de 2014

PRODUTOS ÁGUIA DE OURO INFRAVERMELHO LONGO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de prejudicar petição por falta de objeto.
PetiçãoRPI nº 2268, 24 de junho de 2014MistaRegistro de marca extintoClasse 10

Sinal publicado

Logotipo da marca PRODUTOS ÁGUIA DE OURO INFRAVERMELHO LONGO
Processo INPI
900854200
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS416

Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850120190288 (05/11/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: MINEKO ABE Procurador: WAGNER JOSE DA SILVA Detalhes do despacho:Tendo em vista que a alteração de sede requerida já foi efetuada com base na petição 850120187955 de 31/10/2012 protocolada no processo 902832280.

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Sobre a marca

Titular
M. A. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Alternativa Marcas e Patentes
Data de depósito
11 de abril de 2008
Classe de Nice
Classe 10

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2652Extinção03/11/2021

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2268PetiçãoEsta publicação24/06/2014

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  3. RPI nº 2261Petição06/05/2014

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2070Registro08/09/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2062Deferimento13/07/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1947Publicação29/04/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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PRODUTOS ÁGUIA DE OURO INFRAVERMELHO LONGO, Petição na RPI nº 2268 | TrademarkIQ