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Revista da Propriedade Industrial, 24 de junho de 2014

Resitintas

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2268, 24 de junho de 2014MistaRegistro de marca nuloClasse 02

Sinal publicado

Processo INPI
900113537
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 810100310712 (03/05/2010) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: RESITINTAS - INDÚSTRIA DE TINTAS LTDA Procurador: MG MARCAS E PATENTES LTDA ME Detalhes do despacho:À requerente da nulidade RESITINTAS INDÚSTRIA DE TINTAS LTDA., no sentido de que comprove o exercício efetivo da atividade perante o INPI conforme o disposto no Parecer N° 0005-2012-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-LBC-1.0.

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Sobre a marca

Titular
MAXCOR COMERCIO DE PISOS E REVESTIMENTOS LTDA ME
08.179.985/0002-57
Procurador ou escritório
BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
Data de depósito
7 de dezembro de 2006
Classe de Nice
Classe 02

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2346Nulidade22/12/2015

    Requerimento provido (nulo o registro)

  2. RPI nº 2268ExigênciaEsta publicação24/06/2014

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2090Nulidade25/01/2011

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  4. RPI nº 2031Registro08/12/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2004Deferimento02/06/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1890Publicação27/03/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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