(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 24 de junho de 2014

ICLOUD

Publicação do pedido para oposição de terceiros. O ato publicado nesta edição: republicação de pedido.
PublicaçãoRPI nº 2268, 24 de junho de 2014NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

ICLOUD
Processo INPI
831065222
Despachos nesta edição
2
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS421

Republicação de pedido

Publicação

Publicação do pedido para oposição de terceiros.

Teor da publicação

Devido à inclusão da Prioridade Unionista reivindicada.

Despacho IPAS566

Petição de retificação atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 850110009059 (19/10/2011) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI (366.1) Requerente: APPLE INC. Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:O pedido havia sido publicado sem a Prioridade Unionista.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
APPLE INC.
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
31 de maio de 2011
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2770Renovação06/02/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2497Petição13/11/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2293Registro16/12/2014

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2280Deferimento16/09/2014

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2268Retificação24/06/2014

    Petição de retificação atendida

  6. RPI nº 2268PublicaçãoEsta publicação24/06/2014

    Republicação de pedido

  7. RPI nº 2159Publicação22/05/2012

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  8. RPI nº 2124Publicação20/09/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.