Revista da Propriedade Industrial, 24 de junho de 2014
TEO CAR
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Promovida a adequação da especificação, com a exclusão de termos não pertencentes à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- FERNANDA CRISTINA DE GOES PLAZA SOM AUTOMOTIVO E ACESSÓRIOS
- 11.951.789/0001-82
- Data de depósito
- 27 de maio de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2268DeferimentoEsta publicação24/06/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.