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Revista da Propriedade Industrial, 24 de junho de 2014

RECOL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2268, 24 de junho de 2014NominativaRegistro de marca extintoClasse 01

Sinal publicado

RECOL
Processo INPI
830865080
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
RECOL INDUSTRIA E COMÉRCIO DE MANGUEIRAS LTDA
03.446.064/0001-09
Procurador ou escritório
SILVIO LOPES & ASSOCIADOS LTDA
Data de depósito
1 de fevereiro de 2011
Classe de Nice
Classe 01

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2835Extinção06/05/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2283Registro07/10/2014

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2268DeferimentoEsta publicação24/06/2014

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2255Exigência25/03/2014

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2098Publicação22/03/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.