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Revista da Propriedade Industrial, 24 de junho de 2014

NUTRIRE PRODUTOS NATURAIS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2268, 24 de junho de 2014MistaRegistro sub júdiceClasse 05

Sinal publicado

Logotipo da marca NUTRIRE PRODUTOS NATURAIS
Processo INPI
828884030
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850130213193 (01/11/2013) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: NUTRIRE COMÉRCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA ME Procurador: King'S Marcas e Patentes Ltda.

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Sobre a marca

Titular
NUTRIRE COMÉRCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA ME
05.376.415/0001-88
Procurador ou escritório
King's Marcas e Patentes
Data de depósito
4 de dezembro de 2006
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2268PetiçãoEsta publicação24/06/2014

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2258Judicial15/04/2014

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2234Nulidade29/10/2013

    Requerimento provido (nulo o registro)

  4. RPI nº 2063Nulidade20/07/2010

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  5. RPI nº 2022Registro06/10/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2003Deferimento26/05/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1878Publicação02/01/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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