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Revista da Propriedade Industrial, 24 de junho de 2014

MULTICAR

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2268, 24 de junho de 2014MistaPara extinguir registro de marca pela caducidadeClasse 37

Sinal publicado

Processo INPI
827879482
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850130202725 (18/10/2013) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: UESLEI JUNIO FERREIRA CENTRO AUTOMOTIVO - ME Procurador: Washington Luiz Santos Oliveira (PROGRAMA NACIONAL REGISTRO SIMPLIFICADO)

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Sobre a marca

Titular
Andrade e Lage Comércio de Veículos LTDA
71.213.748/0001-10
Procurador ou escritório
D. Z. (pessoa física)
Data de depósito
13 de setembro de 2005
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2538Recurso negado27/08/2019

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2536Extinção13/08/2019

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  3. RPI nº 2497Exigência13/11/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2450Recurso19/12/2017

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2435Petição05/09/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2426Caducidade04/07/2017

    Deferimento da petição de caducidade

  7. RPI nº 2399Petição27/12/2016

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2268CaducidadeEsta publicação24/06/2014

    Notificação de caducidade

  9. RPI nº 1952Registro03/06/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1941Deferimento18/03/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1921Sobrestamento30/10/2007

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  12. RPI nº 1821Publicação29/11/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.