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Revista da Propriedade Industrial, 24 de junho de 2014

TAMAYA LIMARI VALLEY

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: publicação de decisão judicial transitada em julgado.
JudicialRPI nº 2268, 24 de junho de 2014MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
826434231
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301140000403 (04/06/2014) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:"Julgo procedente o pedido autoral, para determinar a adjudicação dos registros nºs 826434207 e 826434231, em favor da empresa autora, nos termos do art. 166 da Lei nº 9.279/96, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 269, I, do CPC". Ação judicial nº 0033446-05.2012.4.02.5101, décima terceira VF/RJ - INPI nº 52400.063578/2012-18.

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Sobre a marca

Titular
VIÑA CASA TAMAYA DEL LIMARÍ LIMITADA
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
27 de janeiro de 2004
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2432Renovação15/08/2017

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2340Petição10/11/2015

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2318Petição09/06/2015

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2268JudicialEsta publicação24/06/2014

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  5. RPI nº 2257Judicial08/04/2014

    Notificação de procedimento judicial

  6. RPI nº 2181Judicial23/10/2012

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  7. RPI nº 1908Registro31/07/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1901Deferimento12/06/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1743Publicação01/06/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.