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Revista da Propriedade Industrial, 24 de junho de 2014

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O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento de petição por falta de procuração.
ArquivamentoRPI nº 2268, 24 de junho de 2014MistaRegistro de marca cancelado de ofícioClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
825671582
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS185

Arquivamento de petição por falta de procuração

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

Protocolo: 810090196419 (23/04/2009) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: ALEXANDRE CAGNONI GOMES DA SILVA Detalhes do despacho:Além de não ter apresentado o Documento de Cessão.

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Sobre a marca

Titular
A. S. (pessoa física)
Procurador ou escritório
D. M. (pessoa física)
Data de depósito
13 de agosto de 2003
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2378Recurso negado02/08/2016

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2271Exigência15/07/2014

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2268ArquivamentoEsta publicação24/06/2014

    Arquivamento de petição por falta de procuração

  4. RPI nº 2190Recurso26/12/2012

    RECURSO INTERPOSTO contra CANCELAMENTO "EX OFFICIO" de registro (Art. 135 da LPI).

  5. RPI nº 1996Nulidade07/04/2009

    CANCELADO "EX OFFÍCIO" o registro, com base no Art. 135 da LPI.

  6. RPI nº 1895Registro02/05/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1890Deferimento27/03/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1705Publicação09/09/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.