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Revista da Propriedade Industrial, 26 de dezembro de 2012

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Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: recurso interposto contra cancelamento "ex officio" de registro (art. 135 da lpi)..
RecursoRPI nº 2190, 26 de dezembro de 2012MistaRegistro de marca cancelado de ofícioClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
825671582
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 587

RECURSO INTERPOSTO contra CANCELAMENTO "EX OFFICIO" de registro (Art. 135 da LPI).

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

CANCELAMENTO EX OFFICIO

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Sobre a marca

Titular
A. S. (pessoa física)
Procurador ou escritório
D. M. (pessoa física)
Data de depósito
13 de agosto de 2003
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2378Recurso negado02/08/2016

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2271Exigência15/07/2014

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2268Arquivamento24/06/2014

    Arquivamento de petição por falta de procuração

  4. RPI nº 2190RecursoEsta publicação26/12/2012

    RECURSO INTERPOSTO contra CANCELAMENTO "EX OFFICIO" de registro (Art. 135 da LPI).

  5. RPI nº 1996Nulidade07/04/2009

    CANCELADO "EX OFFÍCIO" o registro, com base no Art. 135 da LPI.

  6. RPI nº 1895Registro02/05/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1890Deferimento27/03/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1705Publicação09/09/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.