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Revista da Propriedade Industrial, 24 de junho de 2014

INVISALIGN

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2268, 24 de junho de 2014MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
824374860
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810100366555 (11/11/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: ALIGN TECHNOLOGY, INC. Procurador: GILBERTO DE CARVALHO Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

Despacho IPAS566

Petição de retificação atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 850140022476 (07/02/2014) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: ALIGN TECHNOLOGY, INC. Procurador: Gilberto de Carvalho

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Sobre a marca

Titular
ALIGN TECHNOLOGY, INC.
Procurador ou escritório
Marcela Morato Marcas e Patentes
Data de depósito
21 de março de 2002
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2490Petição25/09/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2404Renovação31/01/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2387Petição04/10/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2268Retificação24/06/2014

    Petição de retificação atendida

  5. RPI nº 2268PetiçãoEsta publicação24/06/2014

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1894Registro24/04/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1875Deferimento12/12/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1634Publicação30/04/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.