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Revista da Propriedade Industrial, 24 de junho de 2014

SEGUFLEX

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2268, 24 de junho de 2014NominativaRegistro de marca extintoClasse 09

Sinal publicado

SEGUFLEX
Processo INPI
824321847
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810090176537 (02/02/2009) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: PHELPS DODGE INTERNATIONAL BRASIL LTDA. Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:RETIFICAÇÃO DA ALTERAÇÃO DE NOME PUBLICADA NA RPI 2100, DE 05/04/2011, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR.

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Sobre a marca

Titular
PHELPS DODGE INTERNATIONAL BRASIL LTDA.
02.180.624/0001-63
Procurador ou escritório
ICAMP MARCAS E PATENTES
Data de depósito
1 de março de 2002
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2452Extinção02/01/2018

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2268PetiçãoEsta publicação24/06/2014

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2100Transferência05/04/2011

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  4. RPI nº 1899Registro29/05/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1875Deferimento12/12/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1633Publicação23/04/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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