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Revista da Propriedade Industrial, 24 de junho de 2014

SMARTSTEM

Correção de dado publicado numa edição anterior. O ato publicado nesta edição: petição de retificação atendida.
RetificaçãoRPI nº 2268, 24 de junho de 2014NominativaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

SMARTSTEM
Processo INPI
824257146
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS566

Petição de retificação atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 20090060733 (19/06/2009) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI (366.2) Requerente: NELLIE ANNE DANIEL SHORES Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:Providenciada alteração no endereço. Alteração na especificação já havia sido atendida por ocasião do deferimento.

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Sobre a marca

Titular
HYDRO-AIRE AEROSPACE CORP.
Procurador ou escritório
Ouro Preto, Paranhos Advogados
Data de depósito
28 de dezembro de 2001
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2673Petição29/03/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2672Petição22/03/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2519Renovação16/04/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2268RetificaçãoEsta publicação24/06/2014

    Petição de retificação atendida

  5. RPI nº 1987Registro03/02/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1972Deferimento21/10/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1736Oposição13/04/2004

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  8. RPI nº 1630Publicação02/04/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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