CAMP LIGHT O VERÃO SAUDÁVEL DO BRASIL
Sinal publicado
- Processo INPI
- 823530523
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 810060012844 (07/12/2006) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: GENERAL BRANDS DO BRASIL INDÚSTRA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA. Procurador: JOSÉ BUENO DA SILVA FILHO Detalhes do despacho:Deve ser informado pela recorrente se deseja prosseguir com o exame do pedido de registro com a exclusão da expressão O VERÃO SAUDÁVEL DO BRASIL considerada irregistrável a luz do artigo 124, inciso VII, da LPI.
Sobre a marca
- Titular
- GENERAL BRANDS DO BRASIL INDÚSTRA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA.
- 01.503.284/0001-00
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 17 de agosto de 2001
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
9Recurso não provido (decisão mantida)
- RPI nº 2268ExigênciaEsta publicação24/06/2014
Exigência de mérito (em petição)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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