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Revista da Propriedade Industrial, 24 de junho de 2014

GIROFLEX

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de prejudicar petição por falta de objeto.
PetiçãoRPI nº 2268, 24 de junho de 2014MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Logotipo da marca GIROFLEX
Processo INPI
817744606
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS416

Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850120110067 (12/07/2012) Petição (tipo): Anotação de limitação ou ônus (380.1) Requerente: ACECO PARTICIPAÇÕES LTDA. Procurador: ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C Detalhes do despacho:Petição prejudicada, por carecer de objeto, tendo em vista a extinção do registro.

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Sobre a marca

Titular
GIROFLEX S/A
56.992.902/0001-06
Procurador ou escritório
Nascimento Advogados
Data de depósito
22 de março de 1994

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2268PetiçãoEsta publicação24/06/2014

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  2. RPI nº 1898Extinção22/05/2007

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1324Registro16/04/1996

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1300Retribuição decenal31/10/1995

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  5. RPI nº 1277Deferimento23/05/1995

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  6. RPI nº 1247Despacho25/10/1994

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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