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Revista da Propriedade Industrial, 24 de junho de 2014

GIROFLEX

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de prejudicar petição por falta de objeto.
PetiçãoRPI nº 2268, 24 de junho de 2014MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
817744576
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS416

Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850120110120 (12/07/2012) Petição (tipo): Anotação de limitação ou ônus (380.1) Requerente: ACECO PARTICIPAÇÕES LTDA. Procurador: ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C Detalhes do despacho:Petição prejudicada, por carecer de objeto, tendo em vista a extinção do registro.

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Sobre a marca

Titular
GIROFLEX S/A
56.992.902/0001-06
Procurador ou escritório
Nascimento Advogados
Data de depósito
22 de março de 1994

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2268PetiçãoEsta publicação24/06/2014

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  2. RPI nº 1898Extinção22/05/2007

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1324Registro16/04/1996

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1300Retribuição decenal31/10/1995

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  5. RPI nº 1277Deferimento23/05/1995

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  6. RPI nº 1247Despacho25/10/1994

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.