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Revista da Propriedade Industrial, 24 de junho de 2014

DAVENE

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
ExtinçãoRPI nº 2268, 24 de junho de 2014MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Logotipo da marca DAVENE
Processo INPI
812038568
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Extinção

O registro deixou de existir.

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Sobre a marca

Titular
MASSA FALIDA DE LABORATORIO SARDALINA LTDA
60.885.613/0001-85
Procurador ou escritório
Mérito Marcas e Patentes
Data de depósito
12 de junho de 1985

Histórico de despachos

22
  1. RPI nº 2506Judicial15/01/2019

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  2. RPI nº 2365Retificação03/05/2016

    Petição de retificação não atendida

  3. RPI nº 2363Petição19/04/2016

    Decisão de não conhecer da petição

  4. RPI nº 2329Judicial25/08/2015

    Notificação de procedimento judicial

  5. RPI nº 2268ExtinçãoEsta publicação24/06/2014

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  6. RPI nº 2192Judicial08/01/2013

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

  7. RPI nº 2091Extinção01/02/2011

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  8. RPI nº 2067Caducidade17/08/2010

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  9. RPI nº 2021Caducidade29/09/2009

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  10. RPI nº 2011Exigência21/07/2009

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  11. RPI nº 1933Despacho anulado22/01/2008

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  12. RPI nº 1932Extinção15/01/2008

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  13. RPI nº 1928Renovação18/12/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. RPI nº 1770Despacho07/12/2004

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  15. RPI nº 1718Judicial09/12/2003

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

  16. RPI nº 1592Sobrestamento10/07/2001

    SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  17. RPI nº 1318Sobrestamento05/03/1996

    SOBRESTADO O EXAME, face ao indicado no complemento.

  18. RPI nº 1265Transferência01/03/1995

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  19. RPI nº 843Registro16/12/1986

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  20. RPI nº 826Retribuição decenal19/08/1986

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  21. RPI nº 807Deferimento08/04/1986

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  22. RPI nº 784Despacho29/10/1985

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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DAVENE, Extinção na RPI nº 2268 | TrademarkIQ