Revista da Propriedade Industrial, 24 de junho de 2014
FRIS-MOLDU-CAR
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Sinal publicado
FRIS-MOLDU-CAR
- Processo INPI
- 810065703
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- FRIS MOLDU CAR FRISOS MOLDURAS PARA CARROS LTDA
- 59.107.383/0001-44
- Procurador ou escritório
- Mérito Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 17 de março de 1981
- Classe de Nice
- Classe 12
Histórico de despachos
3- RPI nº 2268ExtinçãoEsta publicação24/06/2014
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.