FABY
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS271
Indeferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850130144686 (25/07/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: LIZAN COMÉRCIO DE COSMÉTICOS EIRELI - EPP Procurador: Paulo Cezar Molinari Detalhes do despacho:O Cedente não é o titular da marca, contrariando o disposto no Artigo 135 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 135 - A cessão deverá compreender todos os registros ou pedido, em nome do cedente, de marcas iguais ou semelhantes, relativas a produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, sob pena de cancelamento dos registros ou arquivamento dos pedidos não cedidos.
Sobre a marca
- Titular
- LIZAN COMÉRCIO DE COSMÉTICOS EIRELI - EPP
- 18.352.814/0001-50
- Procurador ou escritório
- Molinari & Associados Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 1 de julho de 2011
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
6Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Anulação de despacho (em petição)
- RPI nº 2267PetiçãoEsta publicação17/06/2014
Indeferimento da petição
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.