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Revista da Propriedade Industrial, 17 de junho de 2014

CASANOBRE

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2267, 17 de junho de 2014MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 21

Sinal publicado

Logotipo da marca CASANOBRE
Processo INPI
903690608
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
CASANOBRE - COM. BENEF. TRANSP. DISTRIB. DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA
81.200.743/0001-07
Procurador ou escritório
I. M. (pessoa física)
Data de depósito
27 de maio de 2011
Classe de Nice
Classe 21

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2284Arquivamento14/10/2014

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2267DeferimentoEsta publicação17/06/2014

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2115Publicação19/07/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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