Revista da Propriedade Industrial, 17 de junho de 2014
FR NUTRI
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- FR ASSESSORIA E CONSULTORIA NUTRICIONAL LTDA
- 08.768.052/0001-14
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 27 de maio de 2011
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
5Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2267DeferimentoEsta publicação17/06/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.