Revista da Propriedade Industrial, 17 de junho de 2014
ETANIZ
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ETANIZ DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS AUTOMOTIVOS LTDA
- 13.626.305/0001-55
- Procurador ou escritório
- Gonçalves Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 27 de maio de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2267DeferimentoEsta publicação17/06/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.