Revista da Propriedade Industrial, 17 de junho de 2014
EMAGRE
O INPI aceitou o pedido. Falta pagar a concessão para o registro existir. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. Falta pagar a concessão para o registro existir.
Sobre a marca
- Titular
- SOY SANO COMÉRCIO INTERNACIONAL DE LIVROS E PRODUTOS NATURAIS LTDA - EPP
- 09.355.599/0001-50
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 20 de maio de 2011
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
7Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2267DeferimentoEsta publicação17/06/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.