SOLIDUX
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS135
Republicação de pedido (por perda da prioridade)
Publicação do pedido para oposição de terceiros.
Teor da publicação
Perda de prioridade unionista por não ter apresentado documento hábil de origem (parágrafo 2º do art.127), conforme parágrafo terceiro do Artigo 127 da LPI: Art. 127 - Ao pedido de registro de marca depositado em país que mantenha acordo com o Brasil ou em organização internacional, que produza efeito de depósito nacional, será assegurado direito de prioridade, nos prazos estabelecidos no acordo, não sendo o depósito invalidado nem prejudicado por fatos ocorridos nesses prazos. ... Parágrafo 3º - Se não efetuada por ocasião do depósito, a comprovação deverá ocorrer em até 4 (quatro) meses, contados do depósito, sob pena de perda da prioridade.
Sobre a marca
- Titular
- ACTIVA GROUP INC.
- Procurador ou escritório
- Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello
- Data de depósito
- 20 de maio de 2011
- Classe de Nice
- Classe 22
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Anulação de despacho (em processo)
Petição de retificação atendida
- RPI nº 2267PublicaçãoEsta publicação17/06/2014
Republicação de pedido (por perda da prioridade)
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.