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Revista da Propriedade Industrial, 17 de junho de 2014

ROCK ESCOLA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2267, 17 de junho de 2014NominativaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 41

Sinal publicado

ROCK ESCOLA
Processo INPI
903661667
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por Rock Escola sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

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Sobre a marca

Titular
GRUPO DE DANCA 1. ATO
20.446.332/0001-01
Procurador ou escritório
Linhares Marcas e Patentes
Data de depósito
19 de maio de 2011
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2267IndeferimentoEsta publicação17/06/2014

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2114Publicação12/07/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.