Revista da Propriedade Industrial, 17 de junho de 2014
SóComer www.socomer.com.br
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
O elemento nominativo foi alterado para melhor se adequar à imagem apresentada (incluída a expressão "SóComer").
Sobre a marca
- Titular
- UNIQUE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA ME
- 09.453.764/0001-07
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 19 de maio de 2011
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2267DeferimentoEsta publicação17/06/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.