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Revista da Propriedade Industrial, 17 de junho de 2014

JOVER

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2267, 17 de junho de 2014NominativaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

JOVER
Processo INPI
903647761
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
JOVER DISTRIBUIDORA DE AUTO PEÇAS E ACESSÓRIOS LTDA
36.829.331/0001-86
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
16 de maio de 2011
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2827Extinção11/03/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2494Despacho23/10/2018

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  3. RPI nº 2294Nulidade23/12/2014

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  4. RPI nº 2274Registro05/08/2014

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2267DeferimentoEsta publicação17/06/2014

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2113Publicação05/07/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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JOVER, Deferimento na RPI nº 2267 | TrademarkIQ