Revista da Propriedade Industrial, 17 de junho de 2014
DAMA TRANSPORTADORA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- DAMA TRANSPORTADORA LTDA
- 56.927.734/0001-75
- Procurador ou escritório
- Exclusiva Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 28 de abril de 2011
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de pagamento (em petição)
Concessão de registro
- RPI nº 2267DeferimentoEsta publicação17/06/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.