Revista da Propriedade Industrial, 17 de junho de 2014
BRASIL BACANA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Em retificação ao deferimento publicado na RPI 2243 de 31/12/2013, para revisão na apostila.
Sobre a marca
- Titular
- BBCOM INTERNET, EXPORTACAO E IMPORTACAO LTDA
- 12.154.029/0001-07
- Procurador ou escritório
- Camelier Advogados Associados
- Data de depósito
- 16 de dezembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
8Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Deferimento da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade de ofício
Concessão de registro
- RPI nº 2267DeferimentoEsta publicação17/06/2014
Deferimento do pedido
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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