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Revista da Propriedade Industrial, 17 de junho de 2014

Processo nº 902872575

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2267, 17 de junho de 2014FigurativaRegistro de marca em vigorClasse 32

Sinal publicado

Processo INPI
902872575
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850130110344 (17/06/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Org. Mérito Marcas e Patentes Ltda. Cessionário: Companhia Brasileira de Bebidas Premium

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
FOUR MARCAS LTDA
48.400.047/0001-79
Procurador ou escritório
A. M. (pessoa física)
Data de depósito
18 de agosto de 2010
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2755Petição24/10/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2751Petição26/09/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2743Renovação01/08/2023

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2625Petição27/04/2021

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2620Petição23/03/2021

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2278Petição02/09/2014

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2267Petição17/06/2014

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2267RegistroEsta publicação17/06/2014

    Concessão de registro

  9. RPI nº 2207Deferimento24/04/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 2072Publicação21/09/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.