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Revista da Propriedade Industrial, 17 de junho de 2014

COADOR BANDEIRANTE

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de prejudicar petição por falta de objeto.
PetiçãoRPI nº 2267, 17 de junho de 2014NominativaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 21

Sinal publicado

COADOR BANDEIRANTE
Processo INPI
902809865
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS416

Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 800130105465 (27/05/2013) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.1) Requerente: LEILA EURIQUE RODRIGUES 00159772265 Procurador: ANTONIO DA FONSECA BARBOSA ATIPOS Detalhes do despacho:Tendo em vista a anulação do despacho de deferimento do pedido de registro publicada na RPI 2208 de 30/04/2013.

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Sobre a marca

Titular
LEILA EURIQUE RODRIGUES 00159772265
11.563.817/0001-94
Procurador ou escritório
A. A. (pessoa física)
Data de depósito
27 de julho de 2010
Classe de Nice
Classe 21

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2267PetiçãoEsta publicação17/06/2014

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  2. RPI nº 2228Indeferimento17/09/2013

    Indeferimento do pedido

  3. RPI nº 2209Publicação07/05/2013

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  4. RPI nº 2208Despacho anulado30/04/2013

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  5. RPI nº 2203Deferimento26/03/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 2069Publicação31/08/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.