PEAR
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Despacho IPAS416
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 800130104135 (24/05/2013) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.1) Requerente: DE PHAEL & ASSOSSIADOS S/C LTDA Procurador: GAETANO MARESCA NETO Detalhes do despacho:Tendo em vista a anulação do deferimento do registro publicado na RPI 2206 de 16/04/2013.
Sobre a marca
- Titular
- DE PHAEL & ASSOSSIADOS S/C LTDA
- 68.154.889/0001-03
- Procurador ou escritório
- G. N. (pessoa física)
- Data de depósito
- 22 de julho de 2010
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
8Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- RPI nº 2267RegistroEsta publicação17/06/2014
Concessão de registro
- RPI nº 2267Petição17/06/2014
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
Deferimento do pedido
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.