Revista da Propriedade Industrial, 17 de junho de 2014
PLANTA E OBRA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- PLANTA E OBRA - ARQUITETURA E CONSTRUÇÃO LTDA
- 00.376.908/0001-02
- Procurador ou escritório
- C. D. (pessoa física)
- Data de depósito
- 30 de março de 2009
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2267DeferimentoEsta publicação17/06/2014
Deferimento do pedido
Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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