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Revista da Propriedade Industrial, 17 de junho de 2014

MICHELON

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2267, 17 de junho de 2014NominativaRegistro de marca extintoClasse 21

Sinal publicado

MICHELON
Processo INPI
901187348
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301140000386 (29/05/2014) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária: 00113272-46.2013.4.02.5101 – 4ª Vara Federal de Criciúma – SC. Processo INPI n.º52400.112283/2014-36.

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Sobre a marca

Titular
VALMIR GALANT ME
04.820.538/0001-01
Procurador ou escritório
CATARINENSE MARCAS & PATENTES LTDA.
Data de depósito
17 de setembro de 2008
Classe de Nice
Classe 21

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2763Petição19/12/2023

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2692Petição09/08/2022

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2659Extinção21/12/2021

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  4. RPI nº 2440Caducidade10/10/2017

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2267JudicialEsta publicação17/06/2014

    Notificação de procedimento judicial

  6. RPI nº 2101Registro12/04/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2077Deferimento26/10/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1980Publicação16/12/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.