AUSTRALIAN CENTRE INTERCÂMBIO AUSTRÁLIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS416
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 810110418095 (02/05/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: AUSTRALIAN CENTRE VIAGENS E TURISMO LTDA-ME Procurador: RODRIGO GOMES GALVEZ Detalhes do despacho:Tendo em vista que a alteração de sede requerida já foi publicada na RPI 2106 de 17/05/2011 atendendo à petição 810080143607 de 27/08/2008 cadastrada no processo 901071870.
Sobre a marca
- Titular
- AUSTRALIAN CENTRE VIAGENS E TURISMO LTDA-ME
- 05.950.757/0001-60
- Procurador ou escritório
- Kneblewski
- Data de depósito
- 25 de julho de 2008
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
7Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- RPI nº 2267PetiçãoEsta publicação17/06/2014
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.