embratec
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 800120010607 (30/01/2012) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.1) Requerente: EMPRESA BRASILEIRA DE TECNOLOGIA E ADM. DE CONVÊNIOS HOM LTDA Procurador: GUSTAVO BAHUSCHEWSKYJ CORRÊA Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: II - não contiverem fundamentação legal; ou Tendo em vista a concessão do registro através da petição 800120007867 de 24/01/2012 interposta em prazo ordinário, conforme publicado na RPI 2241 de 17/12/2013.
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850140054134 (27/03/2014) Petição (tipo): Oposição (332.1) Requerente: EMPRESA BRASILEIRA DE TECNOLOGIA E ADMINISTRAÇÃO DE CONVÊNIOS HOM LTDA Procurador: LEÃO PROPRIEDADE INTELECTUAL Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
Sobre a marca
- Titular
- TICKET SOLUÇÕES HDFGT S.A.
- 03.506.307/0001-57
- Procurador ou escritório
- G. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 15 de julho de 2008
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
24Extinção de registro pela caducidade
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Deferimento da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Deferimento da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
- RPI nº 2267PetiçãoEsta publicação17/06/2014
Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2267PetiçãoEsta publicação17/06/2014
Decisão de não conhecer da petição
Concessão de registro
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.