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Revista da Propriedade Industrial, 17 de junho de 2014

TV FORMÓBILE

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2267, 17 de junho de 2014MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
900764503
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810110418844 (03/05/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: BTS FEIRAS, EVENTOS E EDITORA LTDA Procurador: SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
BTS INFORMA FEIRAS, EVENTOS E EDITORA LTDA
01.914.765/0001-08
Procurador ou escritório
J. L. (pessoa física)
Data de depósito
28 de fevereiro de 2008
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2628Extinção18/05/2021

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2316Petição26/05/2015

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2267PetiçãoEsta publicação17/06/2014

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2189Transferência18/12/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 2070Registro08/09/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2059Deferimento22/06/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 2016Transferência25/08/2009

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 1941Publicação18/03/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.