Revista da Propriedade Industrial, 17 de junho de 2014
INCABRÁS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Retiradas as expressões "EM GERAL" e "TAIS COMO" por serem genéricas para fins de especificação.
Sobre a marca
- Titular
- INCABRAS INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA
- 49.020.910/0001-25
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 24 de maio de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2267DeferimentoEsta publicação17/06/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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