Revista da Propriedade Industrial, 17 de junho de 2014
ARTE GALERA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Especificação alterada conforme reivindicado pelo titular em cumprimento de exigência, com a devida retirada do item "bandeiras" em adequação à classe requerida. Dada a natureza dos produtos agora discriminados, mera restrição daqueles apresentados à petição inicial, não houve a necessidade de republicação do pedido.
Sobre a marca
- Titular
- J. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 14 de janeiro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
5Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
- RPI nº 2267DeferimentoEsta publicação17/06/2014
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.