Revista da Propriedade Industrial, 17 de junho de 2014
CITTÀ COSMETICI
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluído 'QUERATINA' e acrescentado o termo 'CAPILAR' na especificação para melhor adequação à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- EDILEIDE FERREIRA ALCANTARA DORES - COMÉRCIO E SERVIÇOS
- 11.131.989/0001-99
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 24 de maio de 2011
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2267DeferimentoEsta publicação17/06/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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