RIO QUENTE RESORTS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828587795 (POUSADA DO RIO QUENTE RESORTS) e Processo 828670560 (RIO QUENTE RESORTS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- COMPANHIA THERMAS DO RIO QUENTE
- 01.540.533/0001-29
- Procurador ou escritório
- Bhering Advogados
- Data de depósito
- 18 de fevereiro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
9Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
- RPI nº 2267IndeferimentoEsta publicação17/06/2014
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.