LAR DA CRIANÇA FELIZ
Sinal publicado
- Processo INPI
- 830408797
- Despachos nesta edição
- 3
Publicado nesta edição
Os 3 despachos desta publicação
Despacho IPAS416
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 18100030447 (19/08/2010) Petição (tipo): Manifestação sobre oposição (339.1) Requerente: LEGIÃO DA BOA VONTADE Detalhes do despacho:Em virtude do arquivamento da petição de oposição, PET(WB) 810100282872, de 29/01/2010.
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821072080 (LAR DA CRIANÇA FELIZ - GLESP). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Despacho IPAS185
Arquivamento de petição por falta de procuração
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
Protocolo: 810100282872 (29/01/2010) Petição (tipo): Oposição (332.1) Requerente: ESCOLA CRIANÇA FELIZ LTDA EPP Procurador: ABM ASSESSORIA BRASILEIRA DE MARCAS LTDA.
Sobre a marca
- Titular
- LEGIÃO DA BOA VONTADE
- 33.915.604/0001-17
- Procurador ou escritório
- O. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 3 de novembro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
7Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2267Arquivamento17/06/2014
Arquivamento de petição por falta de procuração
- RPI nº 2267Indeferimento17/06/2014
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2267PetiçãoEsta publicação17/06/2014
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.